Com o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), já estamos cada vez mais conhecedores de que nossos dados são intrinsicamente ligados à nossa própria personalidade, à completude e formação do nosso “eu”.
Hoje em dia, não dá mais para fornecer nossas informações a qualquer pessoa, a qualquer ente e em qualquer lugar. O princípio da transparência que rege as relações interpessoais é sumariamente importante, principalmente no momento em que repassamos um dado pessoal nosso.
É de um todo essencial que saibamos a forma que nossos dados serão coletados, a finalidade da coleta, qual tratamento será dado e qual o tipo de descarte que será feito com as informações que forem colhidas.
Não estar atento à proteção dos dados pessoais e à adequação necessária durante o uso deles pode acarretar diversos riscos, tais como: estar sujeito a ataques de fraudes; sequestro e criptografia de dados; crimes cibernéticos; incidentes nacionais ou internacionais.
Demais disso, a ANPD, que é a Agência Nacional de Proteção de Dados, regulamenta que as empresas que não se adequarem ao correto cumprimento de segurança e proteção dos dados em conformidade com a LGPD estarão sujeitas a responder por sanções administrativas, que podem ser desde advertências até multas. As sanções podem levar ao mais alto cunho de perda financeira, o que acarreta elevado dano e prejuízo reputacional.
Para evitar que seus dados sejam utilizados indevidamente, se proteja e se certifique de que sejam usados apenas quando você tiver autorizado. Somente assim você poderá realmente saber como serão tratados e por quem serão utilizados.
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