Xenofobia no Brasil

Xenofobia no Brasil

Sabemos que os brasileiros são vítimas de xenofobia em diversas partes do mundo. Acontece que também existe xenofobia dentro do Brasil infelizmente. Podemos dizer que, no país, há dois tipos de xenofobia: o preconceito em relação aos estrangeiros e o preconceito contra brasileiros de regiões diferentes da nação.

Dentro do território nacional, moçambicanos, angolanos, bolivianos, haitianos e venezuelanos são os estrangeiros que mais sofrem preconceito. E existe também a rivalidade entre brasileiros por causa das migrações internas (as migrações que acontecem dentro do próprio país), o que causa preconceito contra brasileiros de outras regiões.

No Brasil, a xenofobia interna é mais evidente nos lugares que recebem indivíduos em busca de emprego e melhores condições de vida. As pessoas que mais sofrem com esse tipo de xenofobia são aquelas que nasceram nas regiões Norte e Nordeste.

Migrações que ocorrem no Brasil

Desde o período da colonização, as migrações internas que ocorrem no Brasil possuem razões econômicas. Quando o ciclo da cana-de-açúcar foi finalizado no Nordeste, começou um grande deslocamento de pessoas daquela região para o Sudeste.

Nessa época, muitas pessoas decidiram morar em Minas Gerais (estado no Sudeste do país), por exemplo, tendo em vista o ciclo do ouro que despontava na região e que acompanhava o fenômeno da urbanização dos novos centros econômicos.

Por causa do ciclo do café, o Sudeste começou a receber muitas pessoas de outros estados brasileiros. A industrialização da região também passou a chamar a atenção de diversos brasileiros que procuravam emprego.

A migração em direção ao Sudeste, no entanto, diminuiu a partir da década de 70, porque deixou ser considerada exclusividade diante da atividade industrial.

Espírito Santo (ES), Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) formam a região Sudeste, a qual continua a apresentar a maior concentração populacional do território brasileiro, mesmo com a queda da migração.

Nas últimas décadas, podemos apontar que as regiões Norte e Centro Oeste estão recebendo mais migrantes, considerando as fronteiras agrícolas do país. O Nordeste também recebe mais migrantes hoje em dia, pois os seus polos industriais apresentam crescimento e cativam aqueles indivíduos que estão buscando emprego.

História do crime

No Brasil, ofender uma pessoa por causa da sua origem, etnia ou procedência nacional, além de ser uma atitude carregada de xenofobia, é um crime tão pesado quanto o racismo.

No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que os atos que discriminam as pessoas do Nordeste são comportamentos criminosos e racistas. Além do mais, a Lei 7.716 serve para punir tanto o racismo quanto a xenofobia no país. É válido lembrar que, conforme o nosso ordenamento jurídico, a xenofobia abrange o preconceito contra as pessoas estrangeiras e a discriminação contra brasileiros que vivem em estados diferentes.

A Lei 7.716 nasceu para punir crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Acontece que, quando a Lei 9.459 adicionou os termos etnia, religião e procedência nacional na lei que aborda o racismo, a proteção dessa lei passou a ser válida para punir diversos tipos de intolerância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que a injúria racial é um delito equiparável ao crime de racismo. Sendo assim, a injúria racial também é um crime imprescritível (não existe limite de tempo para a punição).

A Lei 14.532 (de 11 de Janeiro de 2023) trouxe ainda mais alterações para a Lei 7.716 (Lei do Crime Racial) e determinou que a injúria racial (ofender alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional) é crime de racismo. Entendemos também que a ofensa com características de xenofobia poderá ser crime de racismo.

Punições para o crime de xenofobia

A Lei 7.716 serve para punir não somente o racismo, mas diversas formas de intolerância, incluindo a xenofobia (especialmente quando o preconceito ocorre em razão da etnia ou da procedência nacional de uma pessoa).

Destacamos o artigo 2-A e o artigo 20 dessa lei para abordar as principais punições para o crime de xenofobia.

Art. 2º-A  Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Para saber mais sobre os crimes que envolvem preconceito, confira os meus textos sobre racismo publicados no Portal IDe+:

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