Difamação e calúnia: quando a fofoca vira crime

Difamação e calúnia: quando a fofoca vira crime

O Papa Francisco já dedicou seus discursos no momento do Ângelus para alertar sobre os malefícios da fofoca e pedir fraternidade e discrição diante da observação dos erros de uma pessoa. Em meu texto anterior, expliquei sobre a correção fraterna sugerida pelo Papa dentro da comunidade.

Salienta-se que a fofoca, além de ser um pecado da língua que deve ser evitado pelos cristãos por contrariar a caridade e as leis de Deus, também pode gerar dois crimes dentro das leis dos homens: difamação e calúnia. Sendo assim, saiba mais sobre as possibilidades de um fofoqueiro cometer crimes de acordo com o Código Penal.

Para o direito criminal, a difamação consiste em narrar fatos ofensivos para a reputação de alguém diante de terceiros. Imputar a alguém qualquer fato ofensivo à reputação: eis o que caracteriza a difamação.

Para a configuração da difamação, é necessária a descrição de fatos desonrosos que causem vergonha pública e o constrangimento do indivíduo. Exemplo de uma difamação (descrição de fato ofensivo à reputação de alguém diante de terceiros): “Tício, Caio e Mévio, fiquem sabendo que o João está traindo a esposa dele com a Maria (o caso e os nomes citados foram inventados e formam apenas um exemplo para ilustrar a matéria)”.

Expor fatos íntimos da vida de alguém de forma maledicente e constrangedora para outras pessoas pode caracterizar difamação. Não se trata de mera fofoca popular, mas de um crime contra a honra, já que há um fato ofensivo à reputação de alguém. A difamação ataca a honra objetiva do cidadão e consiste na exposição de fatos desonrosos à reputação de alguém (os fatos podem ser verdadeiros ou não).

Pessoas famosas também podem ser vítimas de difamação. Mesmo que alguém tenha um trabalho público, a sua privacidade merece respeito. Por exemplo, uma atriz que tem detalhes de sua vida privada divulgados em uma revista sem a sua autorização pode procurar a Justiça por ter sofrido uma difamação.

Descrever fatos ofensivos à reputação de alguém para terceiros é o que caracteriza a difamação. A pena desse crime contra a honra é a seguinte: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Ainda que os fatos narrados sejam verídicos, a divulgação sobre os fatos da vida de alguém constitui crime de difamação quando há ofensa à reputação.

A difamação está presente no artigo 139 do Código Penal:

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Além da difamação, outro crime contra a honra que pode decorrer de uma fofoca é a calúnia. A calúnia é ainda mais grave que a difamação, pois consiste em inventar que alguém cometeu um crime.

A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Não basta descrever um fato meramente desonroso à reputação, como na difamação, pois é preciso narrar publicamente um fato criminoso para configurar a calúnia.

A calúnia consiste em imputar falsamente fato definido como crime a alguém. Nesse sentido, encontramos diferenças entre a difamação e a calúnia: a difamação pode incluir fatos verídicos sobre a vida de alguém, mas na calúnia, necessariamente, se atribui a alguém fatos falsos e criminosos.

A pena atribuída à calúnia é maior que a pena de difamação: trata-se de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Na mesma pena incorre quem propaga e divulga a calúnia, mesmo sabendo que a imputação daquele fato criminoso à pessoa caluniada é falsa. Curiosamente, é preciso ressaltar que é punível a calúnia contra os mortos.

Um exemplo de frase contendo calúnia: “Tício, Caio e Mévio, quero contar para vocês que o João matou a Maria com a chave inglesa na biblioteca (o caso e os nomes citados foram inventados e formam apenas um exemplo para ilustrar a matéria)”. Nessa frase, a pessoa sabe que João não matou a Maria, mas imputa falsamente fato definido como crime (homicídio) a João, caluniando o sujeito diante da sociedade e cometendo um crime contra a sua honra. No exemplo, a pessoa conta para Tício, Caio e Mévio um fato falso, atribuindo a João um crime que ele não cometeu. Isso é uma calúnia.

Atualmente, também ocorrem calúnias no meio virtual. Outro exemplo de calúnia seria expor, na internet, o nome e a foto de uma pessoa como autora de um crime, sem ter provas disso.

A propagação por meio virtual pode até aumentar a pena do crime contra a honra. Segundo o Código Penal, as penas cominadas nos crimes contra a honra são aumentadas de um terço, se qualquer dos crimes é cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação (de acordo com o inciso III do artigo 141 do Código Penal).

Eis o artigo da Calúnia dentro do Código Penal:

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Se você foi vítima de difamação ou calúnia, você pode deve procurar um advogado para defender o seu caso. Ao invés de entrar em desespero ou brigar com as pessoas que espalharam notícias falsas sobre você (o que aumentaria o problema e seria pior para a sua situação), contratar um bom advogado é a melhor solução para ter a sua honra de volta.

Fontes:

*Discurso do Papa sobre a fofoca:

O Papa no Ângelus: a fofoca é uma peste pior que a Covid

*Código Penal: DEL2848compilado

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Comentários

  • Roberta Maria da cruz
    BOM DIA achei interessante sobre uma pessoa que sofreu calúnias e difamação o que pra nessas horas
  • Rodrigo
    ...ótima a matéria! Difícil alguém nunca ter passado por tal coisa. E quando se mais jovem PIOR. Já fui quando adulto até por engano (onde nem sei se a pessoa que fez imaginou que eu tivesse a ver ou foi dolosamente). E era de aprontar. E quando criança. Ruim que na época perdi o contato com quem fez. E passar bullying coisa ruim até. Em um dos casos/achei o contato desta _ onde um dos pais seria mais 'viável'. Tb me vinguei. Onde até bom colocar o nome de quem causa tais coisas até como alerta. Saliento que VIVER EM PAZ - longe de vícios; ainda a melhor alternativa.

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