Brasil registra recorde de feminicídios; veja o que o Papa e a Igreja têm dito sobre violência contra a mulher

Brasil registra recorde de feminicídios; veja o que o Papa e a Igreja têm dito sobre violência contra a mulher

O Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica e o quarto recorde consecutivo do indicador. Os dados são do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2026 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), e representam alta de 4% em relação aos 1.504 casos de 2024, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão da condição de gênero.

As tentativas também cresceram. Segundo o levantamento, 4.189 mulheres sobreviveram a tentativas de feminicídio em 2025, aumento de 5,9%. Para cada feminicídio consumado, houve 2,7 tentativas. O perfil dos crimes é revelador. Entre os casos de autoria identificada, 96,4% foram cometidos por homens – e 79,8% deles eram parceiros ou ex-parceiros da vítima (60,9% parceiro íntimo e 18,9% ex-parceiro). Outros 12,1% eram familiares. A maioria das mortes aconteceu dentro de casa: 62,5% das vítimas foram assassinadas na própria residência. Do total, 65,1% eram mulheres negras.

O crescimento contrasta com a tendência geral. Em 2025, o país registrou 40.775 mortes violentas intencionais, queda de 8,2% e a menor taxa da série histórica. Feminicídios e mortes decorrentes de intervenção policial foram as únicas modalidades que aumentaram. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o primeiro semestre de 2026 registrou 741 feminicídios, contra 760 no mesmo período de 2025 – queda de 2,5%.

O padrão se repete no mundo. Segundo o Femicide Brief 2025, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e da ONU Mulheres, 83 mil mulheres e meninas foram mortas intencionalmente em 2024. Dessas, 60% foram assassinadas por parceiros íntimos ou familiares: uma a cada dez minutos, média de 137 por dia. Entre os homens assassinados no mesmo período, apenas 11% morreram nas mãos de parceiros ou familiares.

“Nunca se deve subestimar um ato de violência”

Papa Leão XIV voltou ao tema em março, em carta publicada pela revista Piazza San Pietro e repercutida pelo Vatican News, na qual responde a uma leitora que pediu ajuda para enfrentar o drama dos feminicídios.

“Nunca se deve subestimar um ato de violência e não devemos ter medo de denunciar a violência, incluindo aquele clima de justificação ou que atenua ou nega as responsabilidades”, escreveu o Pontífice.

Ele afirmou que o tema provoca sofrimento em seu coração: “a violência nas relações, e em particular a violência contra as mulheres” e observou que muitas se tornam vítimas justamente em relações que deveriam ser espaços de cuidado.

“A violência, qualquer violência, é a fronteira que divide a civilização da barbárie”, declarou.

Na mesma carta, Leão XIV recorreu à expressão “gênio feminino”, de São João Paulo II, para descrever o papel das mulheres: são “protagonistas e criadoras de uma cultura de cuidado e fraternidade indispensável para dar futuro e dignidade a toda a humanidade. Talvez também por isso hoje elas são agredidas e mortas. São um sinal de contradição nesta sociedade confusa, incerta e violenta, porque nos indicam valores de fé, liberdade, igualdade, generatividade, esperança, solidariedade, justiça“.

O Papa também destacou a educação como caminho de prevenção, defendendo um trabalho que envolva famílias, paróquias, escolas, movimentos e instituições públicas.

O que dizem os bispos do Brasil

Em mensagem divulgada em março de 2026, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil destacou o protagonismo feminino e alertou para a violência no país. O texto é assinado por Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa, Arcebispo de Olinda e Recife e segundo vice-presidente da CNBB, e por Dom Ricardo Hoepers, Bispo auxiliar de Brasília e secretário-geral da entidade.

Em documento “Conversão, cuidado e relações igualitárias”, a CNBB fez também uma autocrítica:

“Devemos admitir, com humildade e tremor, que ainda custa muito à Igreja católica reconhecer a plena dignidade e cidadania da mulher no seu interior. Não obstante serem elas a maioria dos fiéis e dos agentes de base, são ainda muitas as barreiras que limitam ou interditam a presença e atuação da mulher nas instâncias onde se reflete, decide e julga as questões de fé e de moral.”

Iniciativa em parceria com o poder público

Em 31 de agosto de 2024, a Arquidiocese de Brasília lançou, em parceria com a Secretaria da Mulher do Distrito Federal, o programa “Não Temas, Maria”. O nome é inspirado no Evangelho de Lucas (1,30), na saudação do Anjo a Maria.

O lançamento reuniu o cardeal Dom Paulo César Costa, o Padre Thaisson Santarém, a professora da Universidade de Brasília Lenise Garcia, Tania Manzur e a secretária da Mulher do Distrito Federal, Giselle Ferreira.

Idealizador do projeto, o cardeal explicou sua concepção: “Queríamos, a partir da antropologia e da doutrina católica, criar uma grande rede de proteção e dedicação da mulher. O projeto nasce do olhar que a fé católica tem da mulher, do ser humano criado à imagem e semelhança de Deus”.

A delimitação do papel da Igreja foi feita pelo Padre Thaisson Santarém: a Igreja “não visa fazer o papel do estado, mas sim fazer o papel da igreja, que é de evangelizar, acolher e instruir as mulheres que vivem em situação de violência e não conhecem seus direitos”.

Na mesma ocasião, Lenise Garcia, com atuação em bioética e educação, apontou o aspecto prático da questão: “A violência deveria ser algo ausente do ambiente familiar, mas há uma demanda muito grande de mulheres que buscam ajuda, e é preciso saber encaminhar essa vítima, tanto do ponto jurídico, espiritual e social. Portanto, é preciso estarmos preparados para saber atender”.

O encontro apresentou os canais e serviços do governo disponíveis às mulheres do Distrito Federal.

As cinco formas de violência previstas em lei

A Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, protege a mulher contra cinco formas de violência, e não apenas a física, como se costuma supor.

Violência física: qualquer conduta que ofenda o corpo da mulher, sua integridade e sua saúde.

Violência psicológica: condutas que causam dano emocional, como ataques à autoestima, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir.

Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Inclui forçar a mulher ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Violência patrimonial: retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores. Controlar o dinheiro da companheira, proibi-la de trabalhar, esconder documentos ou trocar senhas bancárias sem aviso são exemplos.

Violência moral: calúnia, difamação ou injúria. Ofender a dignidade da mulher com xingamentos e humilhações, expor fatos que a constranjam publicamente ou atribuir-lhe falsamente fatos criminosos.

A definição consta dos incisos I a V do artigo 7º da Lei 11.340/2006.

Onde buscar ajuda

  • Ligue 180: a Central de Atendimento à Mulher. Presta escuta qualificada, registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes, informa sobre direitos e indica os serviços mais próximos – Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referência, Delegacias de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas e Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, em todo o território nacional. Também pode ser acessado de outros países.

  • 190: Polícia Militar, para situações de emergência.

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