O Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica e o quarto recorde consecutivo do indicador. Os dados são do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2026 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), e representam alta de 4% em relação aos 1.504 casos de 2024, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão da condição de gênero.
As tentativas também cresceram. Segundo o levantamento, 4.189 mulheres sobreviveram a tentativas de feminicídio em 2025, aumento de 5,9%. Para cada feminicídio consumado, houve 2,7 tentativas. O perfil dos crimes é revelador. Entre os casos de autoria identificada, 96,4% foram cometidos por homens – e 79,8% deles eram parceiros ou ex-parceiros da vítima (60,9% parceiro íntimo e 18,9% ex-parceiro). Outros 12,1% eram familiares. A maioria das mortes aconteceu dentro de casa: 62,5% das vítimas foram assassinadas na própria residência. Do total, 65,1% eram mulheres negras.
O crescimento contrasta com a tendência geral. Em 2025, o país registrou 40.775 mortes violentas intencionais, queda de 8,2% e a menor taxa da série histórica. Feminicídios e mortes decorrentes de intervenção policial foram as únicas modalidades que aumentaram. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o primeiro semestre de 2026 registrou 741 feminicídios, contra 760 no mesmo período de 2025 – queda de 2,5%.
O padrão se repete no mundo. Segundo o Femicide Brief 2025, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e da ONU Mulheres, 83 mil mulheres e meninas foram mortas intencionalmente em 2024. Dessas, 60% foram assassinadas por parceiros íntimos ou familiares: uma a cada dez minutos, média de 137 por dia. Entre os homens assassinados no mesmo período, apenas 11% morreram nas mãos de parceiros ou familiares.
Papa Leão XIV voltou ao tema em março, em carta publicada pela revista Piazza San Pietro e repercutida pelo Vatican News, na qual responde a uma leitora que pediu ajuda para enfrentar o drama dos feminicídios.
“Nunca se deve subestimar um ato de violência e não devemos ter medo de denunciar a violência, incluindo aquele clima de justificação ou que atenua ou nega as responsabilidades”, escreveu o Pontífice.
Ele afirmou que o tema provoca sofrimento em seu coração: “a violência nas relações, e em particular a violência contra as mulheres” e observou que muitas se tornam vítimas justamente em relações que deveriam ser espaços de cuidado.
“A violência, qualquer violência, é a fronteira que divide a civilização da barbárie”, declarou.
Na mesma carta, Leão XIV recorreu à expressão “gênio feminino”, de São João Paulo II, para descrever o papel das mulheres: são “protagonistas e criadoras de uma cultura de cuidado e fraternidade indispensável para dar futuro e dignidade a toda a humanidade. Talvez também por isso hoje elas são agredidas e mortas. São um sinal de contradição nesta sociedade confusa, incerta e violenta, porque nos indicam valores de fé, liberdade, igualdade, generatividade, esperança, solidariedade, justiça“.
O Papa também destacou a educação como caminho de prevenção, defendendo um trabalho que envolva famílias, paróquias, escolas, movimentos e instituições públicas.
Em mensagem divulgada em março de 2026, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil destacou o protagonismo feminino e alertou para a violência no país. O texto é assinado por Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa, Arcebispo de Olinda e Recife e segundo vice-presidente da CNBB, e por Dom Ricardo Hoepers, Bispo auxiliar de Brasília e secretário-geral da entidade.
Em documento “Conversão, cuidado e relações igualitárias”, a CNBB fez também uma autocrítica:
“Devemos admitir, com humildade e tremor, que ainda custa muito à Igreja católica reconhecer a plena dignidade e cidadania da mulher no seu interior. Não obstante serem elas a maioria dos fiéis e dos agentes de base, são ainda muitas as barreiras que limitam ou interditam a presença e atuação da mulher nas instâncias onde se reflete, decide e julga as questões de fé e de moral.”
Em 31 de agosto de 2024, a Arquidiocese de Brasília lançou, em parceria com a Secretaria da Mulher do Distrito Federal, o programa “Não Temas, Maria”. O nome é inspirado no Evangelho de Lucas (1,30), na saudação do Anjo a Maria.
O lançamento reuniu o cardeal Dom Paulo César Costa, o Padre Thaisson Santarém, a professora da Universidade de Brasília Lenise Garcia, Tania Manzur e a secretária da Mulher do Distrito Federal, Giselle Ferreira.
Idealizador do projeto, o cardeal explicou sua concepção: “Queríamos, a partir da antropologia e da doutrina católica, criar uma grande rede de proteção e dedicação da mulher. O projeto nasce do olhar que a fé católica tem da mulher, do ser humano criado à imagem e semelhança de Deus”.
A delimitação do papel da Igreja foi feita pelo Padre Thaisson Santarém: a Igreja “não visa fazer o papel do estado, mas sim fazer o papel da igreja, que é de evangelizar, acolher e instruir as mulheres que vivem em situação de violência e não conhecem seus direitos”.
Na mesma ocasião, Lenise Garcia, com atuação em bioética e educação, apontou o aspecto prático da questão: “A violência deveria ser algo ausente do ambiente familiar, mas há uma demanda muito grande de mulheres que buscam ajuda, e é preciso saber encaminhar essa vítima, tanto do ponto jurídico, espiritual e social. Portanto, é preciso estarmos preparados para saber atender”.
O encontro apresentou os canais e serviços do governo disponíveis às mulheres do Distrito Federal.
A Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, protege a mulher contra cinco formas de violência, e não apenas a física, como se costuma supor.
Violência física: qualquer conduta que ofenda o corpo da mulher, sua integridade e sua saúde.
Violência psicológica: condutas que causam dano emocional, como ataques à autoestima, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir.
Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Inclui forçar a mulher ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Violência patrimonial: retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores. Controlar o dinheiro da companheira, proibi-la de trabalhar, esconder documentos ou trocar senhas bancárias sem aviso são exemplos.
Violência moral: calúnia, difamação ou injúria. Ofender a dignidade da mulher com xingamentos e humilhações, expor fatos que a constranjam publicamente ou atribuir-lhe falsamente fatos criminosos.
A definição consta dos incisos I a V do artigo 7º da Lei 11.340/2006.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, em todo o território nacional. Também pode ser acessado de outros países.
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