Direito ao arrependimento de compra: o que o Código de Defesa do Consumidor prevê para compras on-line

Direito ao arrependimento de compra: o que o Código de Defesa do Consumidor prevê para compras on-line Foto: reprodução

Com o crescimento das compras pela internet, surgem dúvidas sobre os direitos dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990, traz uma série de garantias para proteger quem consome, considerada a parte mais vulnerável nas relações comerciais. Um dos direitos mais importantes previstos na lei é o direito ao arrependimento, que assegura ao cliente a possibilidade de desistir de uma compra em determinadas condições. Mas como funciona esse direito nas compras on-line?

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e permite ao cliente desistir de uma compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, à distância, como é o caso das compras pela internet. O consumidor tem o prazo de sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para exercer esse direito.
Não há necessidade de justificar o motivo do arrependimento. O cliente pode simplesmente mudar de ideia e solicitar a devolução do produto e o reembolso integral do valor pago, incluindo o frete. A empresa é responsável pelos custos da devolução do item, conforme o CDC.

Quais os direitos garantidos para compras on-line?

Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem os seguintes direitos previstos em lei:

  • Devolução em até sete dias: o cliente pode devolver o produto dentro de sete dias a partir da data de recebimento, sem precisar justificar o motivo. Isso vale para compras de produtos e também para contratações de serviços.
  • Reembolso integral: ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor tem direito ao reembolso do valor total pago, incluindo o valor do frete. A devolução do dinheiro deve ocorrer de forma imediata, assim que o produto for devolvido à empresa.
  • Sem exigência de embalagem original: algumas lojas pedem que o item seja devolvido na embalagem original, mas o CDC não exige isso. O produto deve ser devolvido em perfeitas condições, mas a embalagem original não é uma obrigação legal.

Outros detalhes que todo consumidor deve saber

É importante distinguir troca de devolução. A devolução ocorre quando o consumidor desiste da compra e quer o dinheiro de volta. Já a troca está associada a defeitos no produto ou insatisfação com suas condições, e o cliente quer substituir o item. O prazo para troca por defeito, previsto no CDC, é de até 30 dias para produtos não duráveis e até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e móveis. Outro tema polêmico é sobre propaganda enganosa, outro ponto relevante no CDC. Caso o consumidor perceba que o produto adquirido não corresponde ao que foi anunciado, tem o direito de solicitar a devolução. A loja deve garantir que todas as informações sobre o produto ou serviço estejam claras e corretas, inclusive o preço, características e forma de pagamento.

Além das garantias relacionadas ao produto, o CDC também assegura que as lojas virtuais sejam transparentes quanto às informações dos itens vendidos e ofereçam uma política de privacidade clara, que respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa deve garantir a segurança dos dados pessoais e financeiros dos consumidores durante o processo de compra.

Quando os direitos são conhecidos, é mais difícil ser enganado. Por isso, saiba mais sobre o Código de Defesa do Consumidor.

Como o lojista pode encantar o cliente?

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