Especialista explica nova regra do “cashback” do Imposto de Renda

Especialista explica nova regra do “cashback” do Imposto de Renda A closeup shot of an entrepreneur working from home and doing calculations

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já está em curso e traz mudanças importantes que devem impactar diretamente o número de contribuintes. Um dos destaques deste ano é o chamado “cashback”, que beneficia pessoas que não eram obrigadas a declarar anteriormente, mas tiveram valores retidos na fonte. Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de brasileiros se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas.

“O cashback é para as pessoas que não eram obrigadas a declarar porque tiveram rendimentos abaixo de R$ 33.888 no ano passado, mas que agora poderão fazer essa declaração e receber os valores que foram retidos delas. Então essas pessoas que tiveram retenção na fonte, de qualquer valor, terão essa devolução na declaração deste ano”, explicou Felipe Viana, docente do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio.

Na prática, o sistema da Receita Federal fará o cruzamento automático de dados para identificar pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas que não apresentaram declaração em 2025 por não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade. Havendo valores a restituir, o pagamento será realizado de forma automática e o crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao PIX com chave CPF do contribuinte em lote especial, previsto a partir de 15 de julho de 2026.

Para isso,  é preciso estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência); estar com dados bancários atualizados, como chave PIX vinculada ao CPF; e não ter restrição junto à Receita Federal. Os contribuintes serão informados do pagamento pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal.

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