Saiba mais sobre os direitos dos idosos, a campanha “Junho Violeta” e as formas de denunciar a violência contra a pessoa idosa

Saiba mais sobre os direitos dos idosos, a campanha “Junho Violeta” e as formas de denunciar a violência contra a pessoa idosa

Em tempos antigos, a figura do ancião era reverenciada como fonte de sabedoria, respeito e poder em algumas culturas. A pessoa mais velha era vista como uma mensageira da sabedoria, pois tinha atravessado muitos obstáculos na vida e era uma vitoriosa pela idade alcançada.

Os cabelos brancos eram reverenciados como um troféu e a barba branca dava dignidade para o homem. Os conselhos de um ancião eram respeitados, porque orientavam corretamente a vida da comunidade.

Ocorre que, ao longo da história, nem sempre a pessoa idosa foi valorizada. Nas sociedades guerreiras, o adulto cheio de vitalidade é exaltado por oposição à criança e ao velho. Desde a Grécia Antiga, o jovem do sexo masculino sempre teve mais privilégios sociais enquanto as crianças, as mulheres e as pessoas idosas sofriam mais frequentemente as discriminações violentas no seio da sociedade.

O jovem do sexo masculino enfrentava a violência nas guerras, mas as mulheres, os idosos e as crianças sempre foram vítimas de violência dentro das próprias casas e no seio da comunidade — mesmo em tempos de relativa “paz”.

Na sociedade atual, marcada pelo consumo imediatista, pelo pragmatismo, pelo estilo de vida estressado e pelos padrões de beleza e juventude das redes sociais, a pessoa idosa sofre discriminação por não acompanhar esses padrões.

Além do mais, geralmente, a pessoa idosa precisa de cuidados especiais que demandam paciência, consideração e gentileza dos mais jovens. Como vivemos em uma sociedade impaciente, sem gentileza e isenta de consideração pelas pessoas, a pessoa idosa, consequentemente, sofre com os reflexos dos defeitos da nossa sociedade e acaba sendo vítima de todos os tipos de violência.

Rene Asmussen/Pexels

Leis do Brasil

Na sociedade brasileira, temos leis que combatem a violência. A Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) protegem a dignidade humana da pessoa idosa. Para o Estatuto do Idoso, a pessoa é considerada idosa no Brasil quando atinge sessenta anos.

O quarto artigo do Estatuto do Idoso afirma que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

O artigo noventa e nove do Estatuto do Idoso, por sua vez, apresenta as punições para aqueles que praticam violência contra a pessoa idosa. Pela lei, submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes é crime com punições determinadas e específicas de acordo com a gravidade do sofrimento do idoso.

Existe a pena de reclusão de um a quatro anos para aquele que submeteu o idoso a condições degradantes ou privou a pessoa idosa de alimentos e cuidados quando o idoso apresentar lesões corporais de natureza grave (determinação do parágrafo primeiro do artigo noventa e nove do Estatuto do Idoso). Caso o idoso, nessas condições, venha a falecer, o responsável pela sua morte será punido com reclusão de quatro a doze anos (determinação do parágrafo segundo do artigo citado).

Veja o que determina o artigo noventa e nove do Estatuto do Idoso:

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2 Se resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Os crimes contra a pessoa idosa mais “pesados” produzem como resultados lesões corporais de natureza grave e até a morte. Contudo, nem sempre a violência sofrida pelo idoso é a violência propriamente física. Existem outros tipos de violência combatidos pela lei: violência sexual, violência psicológica, violência moral e violência patrimonial.

É preciso estar atento à violência sexual que o idoso vem sofrendo ultimamente em ambientes sociais, domésticos e até mesmo em hospitais. As humilhações sofridas pelo idoso são violências psicológicas, as injúrias (xingamentos e agressões verbais) sofridas por ele são violências morais enquanto as violências patrimoniais consistem no uso não consentido dos recursos financeiros das pessoas idosas.

A injúria é um crime contra a honra, razão pela qual ela é considerada uma violência moral. Injuriar alguém (ofender a sua dignidade ou o decoro com palavras agressivas e xingamentos) costuma resultar na pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o artigo 140 do Código Penal.

Ressalta-se que, se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena será bem maior: reclusão de um a três anos e multa. Sendo assim, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal, ofender alguém em razão da sua idade gera o crime de injúria qualificada.

Humilhar, desdenhar, menosprezar, xingar e discriminar a pessoa idosa também são condutas criminosas puníveis pela lei. Quem praticar essas condutas pode receber uma pena de reclusão de seis meses a um ano além de ser punido por uma multa, conforme as determinações do artigo noventa e seis do Estatuto do Idoso.

É válido apontar que, se a pessoa que pratica essas condutas for alguém que é responsável pelo idoso, essa pena de reclusão pode ser aumentada de um terço (conforme disposição do parágrafo segundo do artigo noventa e seis do Estatuto do Idoso).

Veja o que determina esse artigo:

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

Como vimos, a violência sofrida pelo idoso não é somente a violência física caracterizada por arranhões, beliscões, tapas e socos, mas há várias violências contra a pessoa idosa que precisam ser combatidas: violência sexual, violência psicológica, violência moral e violência patrimonial.

A negligência, como a privação de medicamentos, descuido de higiene e abandono, também é uma conduta criminosa contra a pessoa idosa, razão pela qual existe uma violência contida na omissão diante dos cuidados especiais que todos nós devemos ter em relação às pessoas idosas.

Afinal, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (conforme determinações do Estatuto do Idoso).

O idoso tem todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo alcançar todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (de acordo com as disposições do artigo segundo do Estatuto do Idoso).

Apesar da beleza e da força dos artigos do Estatuto do Idoso, ainda vemos idosos sofrendo os mais variados tipos de violência diariamente. A lei nem sempre é respeitada. Dentro do universo jurídico, frequentemente escutamos a seguinte frase: “quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis (frase de Benjamin Disraeli).”

Enquanto não houver uma conscientização sobre a importância de respeitar a pessoa idosa, as leis serão desrespeitadas. Com a finalidade de educar as novas gerações sobre a importância de respeitar o idoso, foi criado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

A data, celebrada em 15 de junho, foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006. Desde então, os trabalhos de conscientização são intensificados a cada ano.

Sabe-se que, em nosso país, todo mês de Junho recebe o nome de “Junho Violeta” para a conscientização da violência contra a pessoa idosa. A campanha “Junho Violeta” tem como objetivo dedicar um mês inteiro à proteção da pessoa idosa, incluindo o repúdio diante de quaisquer atos de violência e a denúncia desses casos.

Devemos proteger as pessoas idosas em todos os dias do ano. Contudo, dedicar um mês para campanhas de conscientização gera mais engajamento social e costuma aumentar o número de denúncias. O engajamento social dessas campanhas de conscientização é muito importante por incentivar a coragem do cidadão para denunciar casos de violência contra a pessoa idosa.

Anna Shvets/Pexels

Como denunciar a violência contra a pessoa idosa?

Você sabe sobre algum idoso que sofre um tipo de violência (física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial)? Então, denuncie! A sua denúncia é importante para uma sociedade melhor. Somente acabaremos com a impunidade se houver a devida denúncia diante da violência contra a pessoa idosa.

Pelo Disque 100, é possível denunciar todo e qualquer tipo de violência praticada contra a pessoa idosa em todas as regiões do Brasil. O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, é um canal de atendimento 24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas, anônimas e podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular.

Além do telefone, é possível fazer denúncias por meio do aplicativo Direitos Humanos Brasil e da Ouvidoria Online. Nas duas opções, o denunciante preenche um formulário e registra a notificação, a qual será enviada para a mesma central do Disque 100. Veja outras opções:

É preciso salientar que os profissionais de saúde de instituições públicas ou privadas são obrigados por lei a comunicar todos os casos suspeitos ou confirmados de violência contra pessoas idosas. A notificação deve ser feita às autoridades sanitárias e policiais, ao Ministério Público e aos conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso (Lei 12.461 de 26 de julho de 2011).

Mesmo com tantos meios para fazer a denúncia contra a violência sofrida pela pessoa idosa, ainda há impunidade quanto aos agressores. Isso se deve pela dificuldade do idoso em denunciar casos de violência.

Muitas vezes, o idoso não tem conhecimento sobre as formas de denúncia ou não sabe que é vítima de uma violência (violências mais sutis como a psicológica, a moral e a patrimonial passam, muitas vezes, despercebidas infelizmente). Muitos idosos não sabem lidar com o celular e não têm acesso ao telefone em situações de violência. A violência que ocorre dentro da própria casa também é difícil de ser detectada.

Sendo assim, é importante que vizinhos, amigos e parentes fiquem atentos para perceber e denunciar qualquer espécie de violência praticada contra um idoso. Para quem não tem acesso ao telefone, devemos divulgar uma alternativa: o idoso pode indicar que sofre uma violência ao pendurar um pano violeta ou roxo na janela da sua casa. Na ausência de um pano dessa cor, o idoso pode pendurar um pano branco na janela da sua casa também. A alternativa do pano roxo na janela é uma forma de pedir socorro.

Fontes:
Lei Nº 12.461, de 2011
Lei Nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso)
DECRETO-LEI 2.848, de 1940 (Código Penal)

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Comentários

  • Euza
    Mais tem muito idoso maldoso, minha vó odeia os próprios filhos e os netos e humilha as pessoas e levanta falso. Como fazer se no caso é o idoso que é ruim?

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