O casamento entre primos, especialmente os “primos-irmãos”, ou popularmente chamados de “primos de 1º grau”, que são os netos dos mesmos avós, é um tema que gera dúvidas tanto do ponto de vista genético quanto religioso. A Igreja tem diretrizes sobre o assunto, que visam proteger a saúde e o bem-estar das gerações.
Primos de primeiro grau são considerados parentes de quarto grau na linha colateral. O Código de Direito Canônico (Cânon 1091) estabelece um impedimento para o casamento entre esses parentes próximos. A regra existe principalmente devido às preocupações genéticas associadas à consanguinidade: o “fechamento” dentro da própria família pode aumentar os riscos de problemas hereditários. Como explica Padre Fabiano Dias Pinto, Reitor do Seminário Maior Rainha dos Apóstolos e Defensor do Vínculo no Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Curitiba, “o casamento entre primos é desaconselhado por questões genéticas e de ‘fechamento’ na própria família”.
Diante de uma situação como essa, cada caso deve ser avaliado individualmente. O Direito Canônico permite, em certas circunstâncias, que uma dispensa seja concedida para que primos nesse grau possam se casar validamente. O pedido de dispensa deve ser solicitado ao Bispo, que tem a autoridade para avaliar a situação e decidir se o casamento pode ser permitido, como explica Padre Fabiano.
A partir do momento em que há a dispensa e o consentimento pleno entre os noivos, o Sacerdote aceita celebrar o matrimônio e aquele casamento é válido. Contudo, a recomendação, expressa no Código de Direito Canônico, é que essas uniões não aconteçam.
Historicamente, a Igreja manteve uma postura restritiva quanto ao casamento entre parentes próximos, tanto por razões sociais quanto morais.
Sobre como instruir e aconselhar jovens a respeito desse assunto, o Sacerdote contextualiza que se deve considerar, expor e orientar sobre os aspectos genéticos envolvidos e a necessidade de buscar orientação e dispensa junto à autoridade eclesiástica local.
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