A Copa já começou, mas ainda há dúvidas sobre a legalidade de possíveis folgas e jornadas reduzidas nos dias de jogos da seleção. Nesta fase inicial de grupos, todos os jogos do Brasil estão programados para dias úteis – começando por esta quinta-feira (24), com Brasil x Sérvia às 16h. Depois, estão programados jogos para o dia 28 de novembro (Brasil e Suíça – segunda-feira às 13h) e dia 02 de dezembro (Brasil e Camarões – sexta-feira, 16h).
Em relação ao que diz a Lei Trabalhista do Brasil, o especialista em Direito do Trabalho, professor de Direito da Estácio e árbitro da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Fábio Santos, informa que a CLT não faz nenhuma menção à suspensão de expediente de trabalho durante os eventos de Copa do Mundo. Dessa forma, é uma decisão a ser adotada conforme a política interna de cada empresa.
“Essa é uma decisão do empregador, que pode exigir ou não a reposição das horas não trabalhadas durante os jogos”, explica o especialista.
Santos esclarece que a única lei brasileira que trata sobre medidas relativas ao evento esportivo mundial, a Lei 12.663/12, legisla especificamente sobre os eventos Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ocorridos no Brasil. No caso, a Lei permitiu o decreto de feriado nacional nos dias de jogos. Na prática, essa determinação garantiu maior segurança jurídica à própria Fifa na realização do evento naqueles anos.
Fabio Santos, professor de Direito da Estácio.
O especialista em Direito da Estácio reforça ainda que, quando se trata de empresa privada, não é uma regra folgar em dias de jogos da Seleção durante a Copa. Contudo, algumas empresas podem, inclusive, seguir as determinações de órgãos públicos, com a saída antecipada de funcionários ou dispensá-los em dias de jogos.
Caso seja uma tradição familiar prestigiar o jogo da Seleção Brasileira, Fábio Santos recomenda que o funcionário informe e tente entrar em acordo com o empregador, para não haver prejuízo na ausência do funcionário nessa data de tamanha importância para setores como os de venda, por exemplo. “No entanto, o empregador que decidir dar folga a seus funcionários nos dias de jogos poderá requerer a reposição do dia laborado, já que se trata de uma situação atípica”, orienta.
Fonte Letra A
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