Desde 9 de abril de 2026, o Direito Penal brasileiro tem um nome para crime que acontece quando o agressor mata o filho da mulher que busca atingir: vicaricídio. A Lei 15.384/2026, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2026, representa um marco na proteção jurídica de mulheres e crianças em situação de violência doméstica. O texto altera simultaneamente a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, e deu nome legal a uma forma de violência que, embora frequente na prática, não tinha tipificação própria até então.
A violência vicária acontece quando o agressor usa filhos, familiares, dependentes ou outras pessoas próximas para causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher. Não é a mulher que é diretamente agredida, mas as pessoas que ela ama. Mas é ela quem sofre. O instrumento do agressor é o vínculo afetivo da vítima.
Com a nova lei, a violência vicária passa a ser reconhecida como a sexta forma autônoma de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha, ao lado das formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso significa que uma mulher vítima de violência vicária pode requerer medidas protetivas de urgência, ter seu caso processado nos Juizados Especializados de Violência Doméstica e beneficiar-se de todas as políticas públicas previstas na lei.
O vicaricídio é a forma mais extrema da violência vicária: a morte. A Lei 15.384/2026 inseriu o artigo 121-B no Código Penal, criando o tipo penal autônomo do vicaricídio com a seguinte redação:
“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Pena: reclusão, de 20 a 40 anos.”
O crime é classificado como hediondo, incluído na Lei 8.072/1990, o que implica regime fechado obrigatório, vedação de graça e anistia e maior rigor no cumprimento da pena.
O elemento central que distingue o vicaricídio do homicídio comum é a intenção específica: o agressor age para causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher. A lei não exige que a mulher seja a única alvo — exige que a morte tenha sido praticada como instrumento de violência contra ela.
A violência vicária aparece com frequência nos atendimentos de serviços de acolhimento, aconselhamento familiar e pastorais de escuta. Muitas vezes, as mulheres que chegam em busca de ajuda não relatam apenas agressões físicas contra si, mas também ameaças aos filhos, manipulação de crianças para controlá-las, disputas de guarda usadas como punição, afastamento forçado dos filhos e, nos casos mais extremos, o assassinato de crianças como forma de vingança.
Reconhecer essa dinâmica é o primeiro passo para o acolhimento adequado. Quem trabalha com escuta pastoral e aconselhamento precisa estar atento a que a violência pode não aparecer como marca no corpo, mas como medo pelo filho, silêncio em relação ao agressor, proteção excessiva de crianças por parte da mãe.
Em nota publicada no portal oficial, a CNBB afirma que a violência contra a mulher “não pode ser considerada como algo normal e tolerável. É crime a ser erradicado por meio da prevenção e da justiça“. A nota ressalta que “a Lei Maria da Penha tem se revelado um valioso instrumento para a superação do quadro de violência e morte que tem vitimado as mulheres” e que “é preciso garantir a efetivação dos mecanismos previstos na Lei, de modo a favorecer a superação deste grave problema social e familiar, realizar a justiça e assegurar a devida assistência às vítimas“.
O que é vicaricídio?
É o crime de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica. Criado pela Lei 15.384/2026, com pena de 20 a 40 anos, é classificado como crime hediondo.
O que é violência vicária?
É a forma de violência doméstica em que o agressor usa filhos, familiares ou dependentes da mulher para controlá-la, puni-la ou causar-lhe sofrimento. Desde a Lei 15.384/2026, é reconhecida como a sexta forma autônoma de violência doméstica na Lei Maria da Penha.
Quando foi sancionada a Lei do Vicaricídio?
A Lei 15.384 foi sancionada em 9 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2026.
Qual a posição da Igreja Católica sobre a violência doméstica?
A CNBB afirma que a violência contra a mulher “é crime a ser erradicado por meio da prevenção e da justiça.” O Papa Francisco chamou os maus-tratos contra mulheres de “covardia e degradação para toda a humanidade.” O Papa Leão XIV, na encíclica Magnifica Humanitas (2026), afirmou que a dignidade humana deve se traduzir em escolhas concretas de proteção e respeito.
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