O Código das Igrejas Orientais Católicas não tinha resposta para uma situação limite: o que fazer quando a relação entre um Patriarca e o Sínodo dos Bispos de sua Igreja se rompe de forma irreparável? Neste sábado, 29 de agosto, Papa Leão XIV deu uma nova resposta. Com a publicação do Motu Proprio Mutua Concordia, uma Carta Apostólica emitida por iniciativa própria do Pontífice, o Sínodo dos Bispos passa a ter competência para remover um Patriarca do cargo em casos de ruptura grave, mediante procedimento ordenado e com aprovação final do Papa. É uma decisão de alcance canônico significativo. Entenda cada ponto!

A Igreja Católica não é formada apenas pela Igreja de rito romano, a que grande maioria dos brasileiros frequenta. É uma comunhão de 23 igrejas, cada uma com seu próprio rito litúrgico, tradição teológica e estrutura de governo, mas todas em plena comunhão com o Bispo de Roma, o Papa. Reúnem cerca de 17 milhões de fiéis no mundo.
As Igrejas Orientais Católicas têm raízes nas comunidades cristãs mais antigas: no Oriente Médio, no Egito, na Etiópia, na Armênia, na Ucrânia. Preservam ritos que remontam aos primeiros séculos do cristianismo: o bizantino, o alexandrino, o antioqueno, o caldeu e o armênio. No Brasil, há presença concreta dessas comunidades: a Igreja Ucraniana conta com cerca de 300 paróquias no Sul do país; a Igreja Melquita, a Maronita, a Siríaca e a Armênia têm presença em São Paulo, Rio de Janeiro e outras capitais.
Essas Igrejas são lideradas por um Patriarca, que preside à sua Igreja como pai e cabeça, tamquam pater et caput, segundo o Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO), e pelo Sínodo dos Bispos, órgão colegial que governa com ele. O Código, até hoje, não previa o que fazer quando essa relação se rompia de forma irremediável e o Mutua Concordia resolve isso.
O documento modifica os cânones 106 e 126 do CCEO e define um procedimento claro para situações de ruptura grave entre o Patriarca e o Sínodo. O processo tem etapas: primeiro, o Sínodo pode pedir formalmente a renúncia do Patriarca. Se ele não renunciar, o Bispo mais antigo por ordenação episcopal convoca o Sínodo para votação. A remoção exige o voto secreto de pelo menos dois terços dos membros com direito a voto, e o Patriarca tem garantido o direito à plena defesa em todo o processo. Por fim, a decisão só tem efeito com o assentimento do Papa, que age como garantia de que o processo foi livre de pressões internas ou externas.
O documento explica a origem da medida: o vínculo entre o Patriarca e os demais Bispos pode, em casos excepcionais, ser “irreparavelmente comprometido”, provocando “uma grave ferida que deveria ser sanada”. Numerosos prelados orientais já haviam solicitado à Santa Sé que dispusesse de um instrumento canônico para essas situações e Papa Leão XIV respondeu.
A decisão tem dois significados que se complementam. O primeiro é canônico: devolve às Igrejas Orientais uma competência que lhes pertence por natureza, que é a capacidade de resolver, internamente, crises de governança, sem que o Papa precise intervir diretamente em cada caso. O segundo é eclesiológico: ao reservar para si apenas o papel de garantia final, Papa Leão XIV valoriza a autonomia das igrejas locais sem abrir mão da autoridade da Sé Apostólica.
Como João Paulo II escreveu aos Patriarcas Orientais em 1998, as Igrejas do Oriente “têm a faculdade de se governarem segundo as próprias disciplinas, mais conformes à índole de seus fiéis.” O Mutua Concordia traduz esse princípio em norma jurídica concreta — e o faz num momento em que várias comunidades orientais vivem em regiões de conflito, como o Oriente Médio e a Ucrânia, onde crises de liderança podem ter consequências pastorais graves e imediatas.
É uma Carta Apostólica emitida por iniciativa própria do Papa, sem necessidade de petição prévia. Tem força de lei na Igreja e entra em vigor na data indicada pelo próprio documento.
São 23 igrejas em plena comunhão com o Papa, que preservam seus próprios ritos litúrgicos e tradições teológicas oriundas do Oriente cristão. Reúnem cerca de 17 milhões de fiéis no mundo. No Brasil, há presença das Igrejas Melquita, Ucraniana, Maronita, Siríaca e Armênia.
É o líder de uma Igreja Patriarcal Católica Oriental, que governa junto com o Sínodo dos Bispos. Tem autonomia considerável, mas está em plena comunhão com o Romano Pontífice.
O Sínodo dos Bispos passa a ter competência para remover um Patriarca em casos de ruptura grave e irreparável, mediante procedimento ordenado e com aprovação final do Papa. Antes, não havia norma canônica para essa situação.
Diretamente, não. O documento modifica apenas o Código das Igrejas Orientais, mas expressa um princípio de governança que diz respeito a toda a Igreja: a valorização da colegialidade episcopal e da autonomia das igrejas locais dentro da comunhão com Roma.
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