Qual a diferença entre padre religioso e padre diocesano?

Qual a diferença entre padre religioso e padre diocesano?

Todo padre recebeu o mesmo Sacramento da Ordem e exerce o mesmo ministério. A diferença entre o padre diocesano e o padre religioso não está no sacerdócio, portanto, mas no vínculo que cada um assumiu e nas consequências desse vínculo: onde mora, a quem obedece, se pode ter bens, qual o alcance da sua missão.

O Código de Direito Canônico define essa distinção. Veja os principais pontos:

Padre diocesano

Está incardinado numa Igreja particular, a diocese, que tem área territorial específica e definida. O cânon 266 § 1 estabelece que, “pela recepção do diaconado torna-se alguém clérigo e é incardinado na Igreja particular ou Prelatura pessoal para cujo serviço foi promovido”. Está sob os cuidados e orientação direta do Bispo diocesano e tem como missão primordial o trabalho paroquial e a comunhão com o clero local.

  • Não faz votos religiosos.
  • Assume promessas de obediência ao bispo e de celibato.
  • Pode ter propriedade e salário.
  • Não vive em comunidade e depende do seu bispo.

É também chamado de clero secular do latim saeculum, “mundo”, “século”, porque exerce o ministério inserido no meio do povo.

Padre religioso

Antes do sacerdócio, assumiu a vocação à vida religiosa consagrada. Professou os votos de pobreza, castidade e obediência, definidos no cânon 573 § 1 como os três conselhos evangélicos. O cânon 654 estabelece que, “pela profissão religiosa os membros assumem com voto público a observância dos três conselhos evangélicos, consagram-se a Deus pelo ministério da Igreja e são incorporados no instituto”.

O cânon 600 detalha o voto de pobreza: implica “a dependência e a limitação no uso e na disposição dos bens”. Ou seja, não possui bens próprios. Sua obediência está ligada ao superior da ordem ou congregação a que pertence, como redentorista, franciscana, agostiniana, beneditina, dominicana, entre outras. Vive em comunidade e assume os trabalhos em fraternidade.

É chamado de clero regular, do latim regula, “regra”, por viver sob a regra da sua ordem.

A diferença de território

O padre diocesano atua num território delimitado: a diocese onde foi incardinado. Já o campo de missão do religioso está a serviço da sua ordem ou congregação, que pode ter casas em várias dioceses, estados ou países. Quando exerce o sacerdócio dentro de uma diocese específica, porém, deve seguir as orientações do bispo local.

O religioso “depende do bispo local em questões pastorais e disciplinares”, mas “depende diretamente do Superior da Congregação, mesmo em termos de transferências”.

O tempo de formação

Em média, os diocesanos estudam oito anos e os religiosos, em torno de dez. Essa diferença se explica pela sequência das etapas. Na vida religiosa, os votos vêm antes da ordenação, pois o candidato passa pelo noviciado e professa votos temporários,  que duram de três a seis anos, conforme o cânon 655,  e só depois emite os votos perpétuos.

Sobre o percurso redentorista: tendo terminado o Ensino Médio, passarão dez anos de estudos até o tempo dos Votos Perpétuos. A partir daí, os que desejam ser Padres partirão para o caminho da ordenação diaconal e depois presbiteral.

A distinção jurídica não estabelece hierarquia entre os dois caminhos. Para a doutrina católica, o Sacramento da Ordem é o mesmo nos dois casos, com os mesmos efeitos. Na Exortação Apostólica Vita Consecrata, de 1996, São João Paulo II escreveu sobre os sacerdotes que também professam votos: “No presbítero, com efeito, a vocação ao sacerdócio e à vida consagrada convergem numa unidade profunda e dinâmica”.

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