Saiba o que é um crime contra o sentimento religioso

Saiba o que é um crime contra o sentimento religioso

Quem é religioso sabe que o desrespeito ou violação do que é santo representa um sacrilégio e, consequentemente, um pecado grave. Casos de desrespeito ao sagrado costumam assustar os fiéis. Mas será que existe uma resposta da lei para esses casos? A resposta é sim, pois é dever do Direito garantir respeito para todos, o que inclui os religiosos.

No Brasil, a fé é um elemento forte da nossa cultura e merece ser respeitada quando está presente em cultos e manifestações. Por mais que o Estado seja laico (o poder do Estado é oficialmente imparcial em relação às questões religiosas), a Constituição Federal protege as manifestações religiosas.

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (artigo quinto, inciso VI, da Constituição Federal).

De acordo com o Código Penal, observamos que é crime atentar contra o sentimento religioso. Ridicularizar alguém por motivo de função religiosa, impedir cerimônia e menosprezar publicamente objeto de culto religioso são atitudes criminosas que podem gerar de um mês a um ano de detenção, conforme o artigo 208 do Código Penal. Se houver violência nessas atitudes, a pena é aumentada de um terço.

As situações de intolerância costumam ocorrer por meio de agressões, ofensas e rejeição gratuita a liturgias e cultos. Portanto, se a vítima for constrangida ou impedida de praticar a sua religiosidade, ela pode (e deve) registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer unidade da Polícia Civil.

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