O que é a carteira de identificação para pessoas com câncer e como pode ajudar?

O que é a carteira de identificação para pessoas com câncer e como pode ajudar?

Quando se enfrenta a realidade do câncer, as batalhas vão além das sessões de tratamento e dos procedimentos médicos. Muitas vezes, o paciente tem de comprovar sua condição para ter prioridade, acesso a direitos ou possibilidades devido ao processo. Foi pensando nisso que surgiu a iniciativa da carteira de identificação para pessoas com câncer, um documento oficial que visa facilitar esse caminho.

O que é essa carteira e por que existe

Trata-se de um documento emitido por municípios e estados — e que está com projeto nacional em tramitação — que identifica a pessoa com diagnóstico de câncer ativo (ou com neoplasia maligna), com informações como foto, CID ou laudo médico, validade e prioridade em atendimentos ou tramitação administrativa. O objetivo é reduzir a burocracia, evitar constrangimentos e garantir direitos já previstos, como prioridade no atendimento ou isenções, muitas vezes dificultadas porque a doença não é visível.

Locais que já deram passos sobre o tema

Pelo menos em alguns locais brasileiros, a carteira ou documento já foi instituída ou está em implantação, o que indica uma tendência nacional crescente:

  • Em Araucária (PR), a Lei municipal n.º 4.043/2022, regulamentada pelo Decreto n.º 39.304, permite a emissão da carteira para pessoas com neoplasia maligna, com objetivo de garantir prioridade em atendimentos públicos e privados.
  • Em Curitiba (PR), a Lei municipal n.º 16.282/2023 instituiu o documento de identificação da pessoa com câncer; a vigência começou a valer em junho de 2024.
  • Na Paraíba, a Lei estadual n.º 13.279/2024 instituiu a carteira estadual para pacientes oncológicos, com validade de cinco anos, para simplificar o acesso a direitos e benefícios.
  • Em Leme (SP), a Lei municipal n.º 4.389/2025 instituiu a carteira de identificação para pacientes com câncer, com emissão gratuita pela rede local de saúde.
  • Em Goiânia (GO), tramita proposta aprovada em comissão para a criação de cadastro e carteira municipal da pessoa com câncer, com emissão sem ônus, em fase de implementação.
  • No estado de Minas Gerais, o Projeto de Lei n.º 4.508/2025 propõe a carteira estadual do paciente oncológico.
  • No Mato Grosso, o Projeto de Lei n.º 1.710/2024 propõe uma carteira digital para pacientes oncológicos.

Esses exemplos indicam que esse direcionamento está ganhando atenção em diferentes esferas da federação, embora cada local tenha prazos, procedimentos e requisitos específicos.

Benefícios

Entre os benefícios comuns previstos nas leis e propostas estão:

  • Comprovação mais ágil da condição oncológica, que evita constrangimentos e procedimentos repetidos;
  • Atendimento prioritário onde a legislação já garante esse direito;
  • Tramitação preferencial em processos administrativos;
  • Redução da burocracia para obtenção de isenções ou benefícios;
  • Validade definida (em muitos casos de três a cinco anos), com possibilidade de renovação em casos ativos.

Perspectivas em âmbito nacional

No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei n.º 1.785/2024 que propõe instituir a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico para estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo padrão mínimo nacional para emissão, validade, renovação e acesso. Se aprovado, poderá uniformizar direitos e procedimentos em todo o país.

Outubro Rosa

Esse tipo de iniciativa reforça a dignidade da pessoa humana e o princípio da solidariedade social: não basta que existam direitos, é preciso que sejam efetivos e acessíveis.

No Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama que impacta toda a oncologia, essa pauta reforça que a luta pela vida inclui a luta pela dignidade.

Para cristãos, é também um momento de chamado a buscar formas de apoio aos pacientes oncológicos em sua paróquia ou bloco social, contribuir para que o direito seja prática e, mais ainda, promover a cultura de acolhida, solidariedade e compaixão. Como nos lembra o apóstolo Paulo: somos membros uns dos outros (Ef 4,25).

 

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