A nulidade do casamento na Igreja

A nulidade do casamento na Igreja

A Igreja, assim como um país, por exemplo, é regido por leis. Além da Palavra Sagrada, a Igreja também conta com o Código de Direito Canônico, sobre o qual já contamos um pouco aqui no IDe+.

Diferentes assuntos estão expostos no Código e um deles trata da nulidade do matrimônio. Todo casamento é um sacramento e sacramentos não podem ser anulados de modo simples e sem justificativa. Até porque o próprio casamento é uma escolha de duas pessoas que se unem em nome do amor para receber o sinal de Deus para eles.

No entanto, em alguns casos, a Igreja prevê a possibilidade de nulidade do matrimônio. 

 

Nulidade do matrimônio é possível?

A resposta para essa pergunta é sim, só que existem regras para que a nulidade do matrimônio se efetive. 

A primeira forma é aquela que as duas pessoas envolvidas não façam de modo consentido, ou seja, não exista a vontade de ambos no matrimônio. Além disso, também há nulidade quando a celebração tiver impedimentos ou então aconteça um vício de consentimento. Nesses três casos é possível ter a nulidade. 

Cada uma das tipificações citadas tem outros tipos, delimitados no Código de Direito Canônico.  

Por outro lado, as circunstâncias dos católicos no mundo moderno são tão diversas, que é impossível abordá-las todas neste artigo. Por isso, se recomenda que quem queira conhecer exatamente algum capítulo de nulidade ou consultar algum caso concreto examine o cânon correspondente que citamos, além de procurar um especialista na matéria.

 

Tipificações da nulidade 

No primeiro item da nulidade, referente aos impedimentos, a Igreja entende como possíveis de serem nulos os matrimônios realizados com homens com menos de 16 anos e mulheres com menos de 14 anos. O outro modo é o impedimento de impotência antecedente e perpétua. 

Quando é sobre os impedimentos que surgem de causas jurídicas, o Código de Direito Canônico explica que há quatro tipificações, sendo elas: o impedimento de vínculo ou ligame; impedimento de disparidade de culto; impedimento de ordem sagrada e impedimento de voto público e perpétuo de castidade em um instituto religioso.

Há nulidade também em casos de delitos, sendo previsto o de rapto e por crime. Por fim, nesta tipificação, há o impedimento por parentesco, seja por consanguinidade, afinidade ou parentesco legal. 

 

 Tipificações das nulidades por vício de consentimento

O Código também prevê a nulidade do casamento quando acontecerem os seguintes fatos: 

  • Nulidade por carência do uso da razão;
  • Nulidade por grave defeito de discrição de juízo;
  • Nulidade por incapacidade de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica (incapacitas assumendi);
  • Ignorância das propriedades essenciais do matrimônio;
  • Erro acerca da pessoa;
  • Erro acerca de uma qualidade da pessoa direta e principalmente pretendida (error redundans);
  • Dolo provocado para obter o consentimento;
  • Erro determinante acerca da unidade, da indissolubilidade ou da dignidade sacramental do matrimônio (error determinans);
  • Simulação total do matrimônio ou exclusão de uma propriedade essencial;
  • Nulidade por tentar matrimônio sob condição de futuro ou sob condição de passado ou de presente que não se verifica;
  • Matrimônio contraído por violência ou por medo grave.

 

Nulidade por defeitos de forma

A última maneira de nulidade de matrimônio acontece quando trata-se de defeito de forma. Neste caso, as tipificações previstas no Código tratam dos matrimônios celebrados sem assistência do ordinário ou padre ou então por vício de mandato. 

Vale destacar que para que um casamento seja efetivamente considerado nulo, é preciso entrar com um processo judicial perante um juiz, bem como solicitar para um Tribunal Eclesiástico. 

Diante de tudo, também é importante ressaltar o quanto o matrimônio é uma bênção e um Sacramento de Deus para o casal, por isso mesmo, mantê-lo para a vida toda também é um plano de Deus. Quer saber mais? Assiste ao vídeo do Padre Reginaldo Manzotti sobre a os motivos pelos quais o casamento deve ser para toda a vida. 

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Comentários

  • ERNESTO SOUSA DOS SANTOS
    Aproveito neste comentario para tirar uma duvida, fui casado por 25 anos o qual me separei faz 5 anos, neste relacionamento não tivemos nenhum filho, por minha ex-esposa não poder gerar, minha pergunta, posso anular o casamento e casa novamente na igreja católica.
  • Tatyana Casarino
    Muito interessante! Na esfera civil, o Código Civil também traz hipóteses de nulidade e anulação do casamento. Certa vez, saiu na mídia que a cantora Gwen Stefani conseguiu anular o seu casamento religioso por decisão do Tribunal do Vaticano. Essa notícia procede?
  • francisca
    para se casar normalmente se casar no serviu e depois no padre mas eu posso escolher me casar somente no padre?
  • francisca
    pra se casar normalmente se casar no serviu e depois no padre mas se eu escolher se casar somente no padre pode?

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