Os direitos das crianças e dos adolescentes que garantem a sua integridade e respeito 

Os direitos das crianças e dos adolescentes que garantem a sua integridade e respeito 

Tendo em vista que costumamos comemorar o Dia das Crianças no dia 12 de outubro, data especial para nós católicos por celebrarmos o Dia de Nossa Senhora Aparecida, vou mostrar alguns importantes direitos das crianças e dos adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

Que Nossa Senhora Aparecida abençoe as crianças! 

Os principais direitos que determinam o respeito à dignidade das crianças e dos adolescentes

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade pela lei. Eles são considerados pessoas em processo de desenvolvimento, mas já são sujeitos de direitos civis, humanos e sociais pela Constituição e pelas leis.

A dignidade das crianças e dos adolescentes consiste na expressão da liberdade dentro do desenvolvimento saudável e no respeito à integridade deles. 

O direito à liberdade garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente tem os seguintes aspectos (artigo 16 do ECA): 

*ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

*opinião e expressão;

*crença e culto religioso;

*brincar;

*divertir-se;

*praticar esportes;

*participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

*buscar refúgio, auxílio e orientação;

*participar da vida política, na forma da lei.

Já o direito ao respeito abrange outros aspectos segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 17 do ECA):

*inviolabilidade da integridade física – ninguém pode violar a integridade física de uma criança ou de um adolescente, ou seja, ninguém pode machucar uma criança ou um adolescente. Quaisquer maus-tratos e abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes devem ser combatidos por toda a sociedade a fim de que as crianças e os adolescentes sejam protegidos e os criminosos punidos;

*inviolabilidade da integridade psíquica – ninguém pode causar danos psicológicos às crianças e aos adolescentes; 

*inviolabilidade da integridade moral – ninguém pode desmoralizar, constranger e ofender uma criança ou um adolescente;

*preservação da identidade da criança e do adolescente – esse direito abrange a preservação da sua autonomia, valores, ideias, crenças e objetos pessoais; 

*preservação da imagem da criança e do adolescente – Ninguém pode usar indevidamente a imagem de crianças e adolescentes, pois a dignidade deles deve ser resguardada por meio da privacidade. É preciso proteger a identidade das crianças e dos adolescentes ao lado de sua imagem, visto que a vida privada deles merece ainda mais cuidado e respeito.

 Os tipos de violência mais praticados contra crianças e adolescentes no Brasil. 

A criança e o adolescente têm o direito de receber educação e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel (artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente). 

Infelizmente, no Brasil, muitas crianças e adolescentes são vítimas de crueldade e violência diariamente. Em nosso País, os maiores índices de denúncias envolvendo crimes cometidos contra crianças e adolescentes, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, envolvem os seguintes tipos de violência: 

1) Maus-tratos. Eles podem ser agrupados em quatro categorias principais: abuso físico, abuso sexual, abuso emocional (incluindo a exposição da criança e do adolescente à violência doméstica) e negligência.

2) Violência sexual/abuso sexual. A violência sexual ocorre em qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico.

3) Agressão física. A violência física por agressão está presente em qualquer ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico. Muitas crianças ainda são agredidas de forma covarde pelos adultos em nosso País.

4) Abandono material. Além da agressão, o abandono material também é considerado violência física. Ele acontece, por exemplo, quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor, não proporcionando os recursos necessários para manter a sua qualidade de vida ou deixando de pagar a pensão alimentícia.

Tipos de violência psicológica

O abandono afetivo, ameaça, assédio moral e alienação parental representam os tipos de violência psicológica mais recorrentes no Brasil. Ela está presente em qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e xingamento. Quando o adulto expõe a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família, a conduta também é considerada violência psicológica, pelos impactos negativos e traumáticos que essa exposição vai gerar na sua mente e nas suas emoções.

No Brasil, a violência psicológica costuma ser mais frequente por meio das seguintes ações:

*Abandono afetivo. Sabe-se que o convívio afetuoso com os pais e os familiares é fundamental para a formação saudável da personalidade da criança. Portanto, o abandono e a falta de afeto podem configurar violência psicológica.

*Ameaça e assédio moral. Intimidar alguém, impondo-lhe temor de sofrer mal injusto e grave é crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal). Humilhar crianças e adolescentes por meio de situações constrangedoras, xingamentos e rigor excessivo aponta assédio moral, outra violência psicológica. 

*Alienação parental. Um dos pais, avós ou adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, influencia, sem fundamento, o menor, com o objetivo de impedir, criar obstáculos ou destruir os seus vínculos com um dos genitores. Essas atitudes configuram violência psicológica e prejudicam o estabelecimento ou a manutenção do vínculo entre um filho e um dos genitores.

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