A bebida alcoólica interfere negativamente na atenção do motorista e na direção de veículo automotor por diversos fatores: perda do campo visual, diminuição do raciocínio diante de decisões rápidas no trânsito, do reflexo e da consciência sobre as leis e aumento da direção agressiva (a direção egoísta que rompe a ética do trânsito e coloca em risco todos os usuários da via pública).
Na direção agressiva provocada pelo uso de bebida alcoólica, é mais provável que o motorista apresente atitudes errôneas em prol de seus desejos particulares, tais como: exceder a velocidade, desrespeitar o sinal vermelho e usar o celular enquanto dirige o veículo.
Nesse sentido, a embriaguez no trânsito é uma das maiores causas de acidentes. Para evitar os perigos do álcool nessas situações, surgiu a “Lei Seca”, que determina penalidades ao motorista o qual dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A Lei 11.705, de 19 de Junho de 2008, popularmente conhecida como “Lei Seca”, completou 14 anos em 2022. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade e a constitucionalidade das normas de trânsito que ordenam a aplicação de multa, a retenção e a apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir a eventual influência de álcool ou outra substâncias psicoativas. O STF também manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens das rodovias federais.
Quando a Lei Seca surgiu, ela gerou impactos no ordenamento jurídico e na sociedade brasileira por inserir mudanças importantes dentro de outras leis. Por exemplo, a Lei Seca alterou a Lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.
Além disso, ela também influenciou o conteúdo legal que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas e outros produtos, com o intuito de obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.
Ressalta-se que, conforme a Lei Seca, são vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local. A violação dessa proibição implica multa de R$ 1.500,00.
Quanto ao discernimento jurídico sobre bebida alcoólica e direção, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima cuja penalidade abrange multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 meses.
Além da penalidade demonstrada, o motorista que dirigir sob a influência de álcool poderá sofrer pena de detenção e medidas administrativas, que são: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
É importante afirmar que o artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) disciplina como crime a prática de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Esse crime pode gerar pena de detenção de seis meses a três anos.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
As condutas desse crime serão constatadas por: concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Conforme a lei brasileira, o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
A infração caracterizada por dirigir sob a influência de álcool poderá ser identificada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. O método mais conhecido para identificar a influência de álcool no motorista é o teste do bafômetro.
Vale salientar que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa também é uma infração gravíssima, de acordo com a lei brasileira, resultando na penalidade da aplicação de uma multa, bem como na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A medida administrativa para essa infração é o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.
Diante das penalidades determinadas pela lei e pelos graves riscos que um motorista embriagado no trânsito causa na vida e na saúde de todos os cidadãos que usam a via pública, é recomendado afastar a bebida alcoólica de quem fará uso da direção de um veículo.
Nos casos de festividades e celebrações envolvendo bebidas alcoólicas, o ideal é planejar a ida e o retorno com consciência, deixando a direção do veículo sob a responsabilidade de quem não consome bebida alcoólica, procurando um táxi ou recorrendo a um motorista de aplicativo. Infelizmente, no Brasil, os piores acidentes ocorrem em datas festivas e feriados.
Dirigir exige responsabilidade do condutor, pois é preciso ter consciência social e civilidade. Em vez da direção agressiva que negligencia os riscos e acidentes, todo motorista deve praticar a direção defensiva, que leva em consideração a prudência, a civilidade, a cortesia, a ética e a segurança de todos. A direção segura e defensiva também envolve medidas e procedimentos que devem ser utilizados para prevenir acidentes ou minimizar as consequências deles. Uma das medidas mais prudentes para a segurança no trânsito é não consumir bebida alcoólica antes de dirigir um veículo.
Os elementos básicos para a prática de uma direção segura e defensiva são:
Que todos os motoristas sejam responsáveis e pratiquem a direção defensiva. Que São Cristovão, o padroeiro dos motoristas e dos viajantes, proteja a nossa segurança no trânsito e todos os motoristas brasileiros!
Artigos 1° e 2° da Lei Seca. Lei Nº 11.705.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11705.htm
Artigos 165, 165-A, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Lei Nº 9.503.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
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