Quando alguém se confessa, o sacerdote absolve o pecado, o que não encerra, necessariamente, toda a conta. Segundo a Doutrina da Igreja, o pecado tem duas dimensões: a culpa e a pena. Na confissão, a culpa é apagada e a pena eterna é perdoada, mas pode restar uma pena temporal, que é uma espécie de consequência que precisa ser reparada, nesta vida ou no purgatório. É o que a indulgência plenária remove: a totalidade dessa pena temporal, para aqueles que estão devidamente dispostos.
A definição está no Catecismo da Igreja Católica, no número 1471: a indulgência é:
“a remissão, perante Deus, da pena temporal devida pelos pecados cuja culpa já foi apagada.”
A Igreja a concede por meio do tesouro espiritual formado pelas satisfações de Cristo e dos santos, aplicado a quem cumpre as condições exigidas.
A distinção entre culpa e pena não é abstrata. O próprio Catecismo usa uma imagem direta: alguém que furta e depois se arrepende ainda tem o dever de devolver o que foi tomado. O perdão moral não desfaz o dano concreto e, de modo semelhante, o pecado rompe uma ordem que precisa ser restaurada e essa restauração tem um custo.
As penas temporais podem ser cumpridas de várias formas: pela penitência sacramental, pelas obras de misericórdia, pela oração, pelo sofrimento unido ao de Cristo. Se não forem remidas nesta vida, a Igreja ensina que serão purificadas no purgatório. A indulgência, portanto, não é um atalho para evitar a conversão. É, segundo a catequese de São João Paulo II de 29 de setembro de 1999, uma expressão da confiança da Igreja de que o Pai ouvirá sua intercessão para que a dimensão dolorosa da pena seja aliviada. Há dois tipos:
O primeiro Jubileu da história cristã foi convocado pelo Papa Bonifácio VIII em 1300. Naquela ocasião, os peregrinos que visitassem as basílicas de São Pedro e São Paulo em Roma podiam obter a indulgência: os vindos de fora da cidade precisavam fazer essas visitas 15 vezes e Roma recebeu multidões.
Com o passar dos séculos, o Jubileu se firmou como um evento extraordinário de graça, repetido a cada 25 anos nos Jubileus ordinários. O de 2025, com o tema “Peregrinos de Esperança”, é o 28º da história. Seus ritos começaram na noite de 24 de dezembro de 2024, com a abertura da Porta Santa da Basílica de São Pedro pelo Papa Francisco, e se encerram em 6 de janeiro de 2026.
Para este Ano Santo, a Penitenciária Apostólica emitiu, em maio de 2024, um decreto detalhando as condições para a obtenção da indulgência. Qualquer fiel devidamente disposto pode obtê-la ao cumprir uma das formas previstas: fazer uma peregrinação a um lugar sagrado jubilar, visitar devotamente uma dessas igrejas com tempo dedicado à adoração eucarística e à meditação ou praticar obras de misericórdia (corporais ou espirituais) incluindo visitar enfermos, dar de comer a quem tem fome ou visitar presos. Nas sextas-feiras do Jubileu, a prática de penitência, como abstinência de redes sociais, jejum ou doação aos pobres, também está listada entre as obras válidas.
O decreto não exige peregrinação à Itália e cada bispo diocesano pode designar igrejas e santuários locais como lugares jubilares, e conferências episcopais podem indicar santuários nacionais onde a indulgência plenária está disponível. Isso significa que o fiel no Brasil pode obtê-la na catedral de sua diocese ou em um dos santuários designados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), cumprindo as mesmas condições.
Para quem não pode sair de casa por doença, idade avançada ou encarceramento, o decreto da Penitenciária Apostólica também prevê uma forma de participação espiritual: pode-se rezar no próprio lugar onde se está, em união com os fiéis presentes nas celebrações, incluindo os que acompanham pelas transmissões das palavras do Papa ou dos bispos.
As condições de base, em qualquer um dos casos, são quatro: confissão sacramental recente, comunhão eucarística, oração pelas intenções do Papa e ausência de qualquer apego ao pecado, ainda que venial. Sem esta última disposição interior, a plenária não se realiza e a indulgência obtida é apenas parcial.

A indulgência carrega um peso histórico que ainda confunde muita gente. No século 16, a prática deformada de oferecer indulgências em troca de doações financeiras, associada principalmente ao pregador dominicano João Tetzel na Alemanha, foi um dos estopins da Reforma Protestante. Em 1517, Martinho Lutero publicou suas 95 teses em reação direta a esse abuso.
O Concílio de Trento, encerrado em 1563, respondeu e na Sessão XXV, os padres conciliares afirmaram que o poder de conceder indulgências foi conferido por Cristo à Igreja e que seu uso deve ser preservado. Ao mesmo tempo, determinaram que todo tráfico indevido com as indulgências fosse abolido. A Igreja, portanto, não aboliu a doutrina, mas reconheceu os abusos e os condenou. O que a Igreja mantém é a intercessão da comunidade dos santos e da Igreja militante em favor da purificação dos fiéis.
A indulgência não é um atestado de inocência nem uma garantia automática de salvação. Não se pode ter certeza de ter obtido uma indulgência plenária – a disposição interior, que só Deus conhece plenamente, é parte integrante do ato. Não é, tampouco, uma substituição à conversão sincera, pois as condições exigidas — confissão, comunhão, oração – são atos de fé e penitência.
É, antes de tudo, um convite. A Igreja, como disse São João Paulo II, confia que Deus ouvirá sua intercessão e a indulgência oferece é a possibilidade de que a purificação aconteça ainda nesta vida e que o fiel chegue à presença de Deus sem o peso de penas que, de outro modo, precisariam ser cumpridas.
Deixe seu comentário sobre o que você achou do conteúdo.
Assine nossa newsletter, receba nossos conteúdos e fique por dentro
de todas as novidades.